A Câmara Federal analisa o projeto de lei 7.200/10, de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera o § 1º do art. 42 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A proposta dispõe sobre a ampliação da participação dos profissionais de saúde na perícia da Previdência Social.
A proposta retira a exclusividade do médico para realizar perícias para aposentadoria por invalidez e permite uma avaliação multidisciplinar, com a participação de profissionais como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais da Previdência.
Com isso, o relatório final de avaliação da capacidade de trabalho vai demonstrar uma realidade mais completa, transparente e justa. O projeto também foi assinado pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e pelos deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Pepe Vargas (PT-RS) e Roberto Santiago (PV-SP).
A Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito acompanha o andamento do projeto. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados
Fonte: Site do COFFITO
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
terça-feira, 1 de junho de 2010
Veja o que diz o COFFITO sobre "Pilates como modalidade e método de ginástica"
Segue abaixo comunicado do Coffito em relação a Resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef), que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de gionástica. Este texto foi transcrito do site do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Segue abaixo o texto:
O Coffito, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.
A Resolução do Confef, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o Coffito destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.
O Coffito entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinésio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método, por meio de aprimoramento profissional específico.
O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.
O Coffito, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.
A Resolução do Confef, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o Coffito destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.
O Coffito entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinésio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método, por meio de aprimoramento profissional específico.
O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Feira Hospitalar 2010
A Feira Hospitalar 2010 que acontecerá de 25 a 28 de maio na Expo Center Norte, em sua 17ª edição, irá apresentar produtos e inovações para o setor médico-hospitalar. Essa feira é uma das maiores do mundo e a maior da América Latina para os segmento hospitalar. Seu público é composto por médicos, fisioterapeutas, profissionais de enfermagem, diretores e gerentes de hospitais, clínicas e laboratórios, bem como fabricantes, distribuidores e representantes comerciais atuantes na área. Irão participar empresas que atuam com hospitais, laboratórios, clínicas, consultórios e farmácias, bem como fornecedores de diversas áreas estarão presentes apresentando suas novidades e comercializando produtos. São esperados aproximadamente 60 mil visitas nessa edição sendo em torno de 10% de estrangeiros.
Horário: 12h às 21h
Local: Pavilhões do Expo Center Norte
Rua José Bernardo Pinto, 333 - Vila Guilherme - São Paulo
sábado, 22 de maio de 2010
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Fibromialgia e RPG
Pretendo neste post compartilhar uma experiência profissional como fisioterapeuta e RPGista, como alguns costumam rotular, no tratamento de alguns pacientes com fibromialgia que atendi em consultório.
A fibromialgia se manifesta cronicamente por dor e rigidez no seio de alguns músculos em diversas áreas do corpo, apresentando os tender points que são definidos como uma irritação nervosa local, que levaria a uma contratura muscular acompanhada de dor e de caráter duradouro.É mais comum em mulheres, iniciando-se preferencialmente entre a quarta e a quinta décadas de vida.
Apesar da literatura apontar que os fibromiálgicos apresentam baixa tolerância aos exercícios físicos, comecei a atender esses pacientes com a proposta da reeducação postural global, , visando o alongamento das cadeias musculares encurtadas e melhora do quadro álgico.
O relato das pacientes foi de melhora no nível de dor e facilidade para realizar as tarefas diárias já destacadas na terceira sessão e ao final do tratamento, todas as pacientes apresentaram índices de flexibilidade normal ou próximos do normal, além de uma melhora significativa na postura ereta e conscientização postural.
sábado, 15 de maio de 2010
Os Estados Brasileiro que mais investem em saúde
Segundo o Ministério da Saúde, dos 27 estados brasileiros, somente 11 investem mais ou apenas o que impõe a legislação federal em saúde pública. De acordo com os dados, o Rio Grande do Norte está à frente até mesmo dos grandes centros urbanos das regiões Sudeste e Sul do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – estados com receitas tributárias bem maiores.
No patamar dos que investem mais de 12% estão, por ordem de classificação, Amazonas (23,8%), Distrito Federal (19,64%), Rio Grande do Norte (18,65%), Amapá (15,87%), Tocantins (15,12%), Roraima (14,46%), Acre (13,27%), Pará (12,57%), São Paulo (12,08%), Bahia (12,07%) e Sergipe (12,02%).
Os que investem abaixo dos 12% preconizados na Constituição estão: Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Goiás, Ceará, Piauí, Paraíba, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O que estes 16 estados deixaram de aplicar na área de saúde em 2007 representa um volume de R$ 3,6 bilhões, recursos suficientes para construir 70 hospitais de médio porte. Em pior situação está o Rio Grande do Sul, que investe apenas 3,75%.
A Constituição Federal determina que os governos estaduais devem destinar, no mínimo, à saúde pública 12% da receita. Para alcançar o percentual, alguns estados chegaram a incluir gastos com tratamento de esgotos, plano de saúde de funcionários, aposentadoria de servidores da saúde, alimentação de detentos e programas sociais.
Investimentos em saúde por ordem de classificação:
1º Amazonas (23,8%),
2º Distrito Federal (19,64%)
3º Rio Grande do Norte (18,65%)
4º Amapá (15,87%)
5º Tocantins (15,12%),
6º Roraima (14,46%),
7º Acre (13,27%),
8º Pará (12,57%),
9º São Paulo (12,08%),
10º Bahia (12,07%)
11º Sergipe (12,02%)
12º Rondônia (11,09%)
13º Santa Catarina (11,28%)
14º Mato Grosso (10,77%)
15º Rio de Janeiro (10,77%)
16º Alagoas (10,56%)
17º Pernambuco (10,54%)
18º Espírito Santo (9,99%)
19º Paraná (9,81%)
20º Mato Grosso do Sul (9,44%)
21º Maranhão (8,89%)
22º Goiás (8,09%)
23º Ceará (7,87%)
24º Piauí (7,77%)
25º Paraíba (7,41%)
26º Minas Gerais (7,09%)
27º Rio Grande do Sul (3,75%)
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Concurso Público
A Universidade Federal de Sergipe, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, para o Campus de Lagarto, observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe. Serão oferecidas 8 vagas de nível Superior, para os cargos de Professor Assistente com carga horária de 20 a 40h semanais com Dedicação Exclusiva e remuneração de R$ 1.013,84 a R$ 4.442,60. A inscrição deverá ser efetuada no período de 26 de abril de 2010 a 25 de maio de 2010, na DIRESP, no endereço: Avenida Marechal Rondon, s/nº, Cidade Universitária Professor José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão-SE. O valor da taxa da inscrição é de R$ 100,00. Mais informacoes no site http://www.ufs.br/.
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