Segue abaixo comunicado do Coffito em relação a Resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef), que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de gionástica. Este texto foi transcrito do site do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Segue abaixo o texto:
O Coffito, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.
A Resolução do Confef, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o Coffito destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.
O Coffito entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinésio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método, por meio de aprimoramento profissional específico.
O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.
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Bnoite, td bem? Espero que sim... eu serei sincero e não vou procurar escrever nada de típico em um momento como este... Não entendo muita coisa de sua profissão, para ser franco, eu achava que Pilates era o cara de Roma que lavou as mãos... Brincadeira, dá um desconto, tô com sono... hehhhe... Infelizmente, não conheço muito, mas com certeza isso deve ser algo muito bom para os profissionais desta área, seu blog é informativo e isso é algo bem legal... Visite o meu quando tiver um tempo, bjs
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